Indicação nº 58 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2023
Número
58
Data de Apresentação
27/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Que o Poder Executivo Municipal promova a alteração da Lei 2.679/2010 (Concede vale alimentação aos servidores municipais), em especial quanto ao art. 7º da referida Lei. A alteração objeto desta indicação é para afastar a perda do vale alimentação em caso de apresentação de atestados médicos, dentro do prazo legal que o servidor permanece vinculado ao pagamento salarial pelo Município, mantendo o mesmo parâmetro já fixado no parágrafo único do referido artigo (art. 7º lei 2.679/2010). Além disso, em caso de atestado apresentado por servidores para acompanhamento de familiares, de acordo com a legislação já existente, atendendo o mesmo critério acima indicado, seja mantido o pagamento do vale alimentação, sem perda do benefício.
Indexação
Observação