Indicação nº 58 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2023

Número

58

Data de Apresentação

27/10/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Que o Poder Executivo Municipal promova a alteração da Lei 2.679/2010 (Concede vale alimentação aos servidores municipais), em especial quanto ao art. 7º da referida Lei. A alteração objeto desta indicação é para afastar a perda do vale alimentação em caso de apresentação de atestados médicos, dentro do prazo legal que o servidor permanece vinculado ao pagamento salarial pelo Município, mantendo o mesmo parâmetro já fixado no parágrafo único do referido artigo (art. 7º lei 2.679/2010). Além disso, em caso de atestado apresentado por servidores para acompanhamento de familiares, de acordo com a legislação já existente, atendendo o mesmo critério acima indicado, seja mantido o pagamento do vale alimentação, sem perda do benefício.

    Indexação

    Observação