1 - Projeto de Lei Executivo nº 162 de 2018
Autor: Moisés Batista Pedone de Souza - Prefeito Municipal
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Autoriza a isenção temporária de IPTU e taxas correlatas para loteamentos nas áreas urbanas e de expansão urbana do Município de Mostardas.
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Matéria não votada
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2 - Projeto de Lei Executivo nº 163 de 2018
Autor: Moisés Batista Pedone de Souza - Prefeito Municipal
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Acresce e altera as Leis Municipais nºs 2452/2008 3664/2017.
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Matéria não votada
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3 - Projeto de Lei Executivo nº 164 de 2018
Autor: Moisés Batista Pedone de Souza - Prefeito Municipal
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Autoriza o Poder Executivo a locar prédio com dispensa de licitação e dá outras providências.
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Matéria não votada
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4 - Projeto de Lei Executivo nº 165 de 2018
Autor: Moisés Batista Pedone de Souza - Prefeito Municipal
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Autoriza o Poder Executivo a locar prédio com dispensa de licitação e dá outras providências.
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Matéria não votada
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5 - Projeto de Lei Executivo nº 166 de 2018
Autor: Moisés Batista Pedone de Souza - Prefeito Municipal
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Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato por tempo determinado.
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Matéria não votada
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6 - Projeto de Lei Legislativo nº 14 de 2018
Autores: Lazinho Costa - Vereador, Toni Araújo - Vereador
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Concede Título de Cidadão Mostardense.
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Matéria não votada
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7 - Pedido de Providência nº 161 de 2018
Autor: Toni Araújo - Vereador
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Que seja substituída uma lâmpada queimada na rua São Simão em frente ao nº 198.
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Matéria não votada
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8 - Pedido de Providência nº 162 de 2018
Autor: Toni Araújo - Vereador
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Que seja feita ima pracinha para as crianças na Vila Jóia.
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Matéria não votada
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9 - Pedido de Providência nº 163 de 2018
Autor: Toni Araújo - Vereador
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Que seja arrumado o calçamento na rua Almirante Tamandaré em frente ao nº 745.
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Matéria não votada
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10 - Pedido de Providência nº 164 de 2018
Autor: Lazinho Costa - Vereador
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Que o Executivo Municipal providencie o ensaibramento da Rua Independência entre a Av. Tancredo Neves e Rua José Pedro Leandro Filho, sede Mostardas.
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Matéria não votada
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11 - Indicação nº 14 de 2018
Autor: Toni Araújo - Vereador
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Que o Poder Executivo Municipal estabeleça que as pessoas a partir de 60 anos de idade aquelas com deficiência poderão escolher o local de atendimento nos serviços de saúde no município, conforme os seguintes critérios:
I - Maior proximidade com sua residência;
II - Maior facilidade de acesso;
III - Excepcionalmente, maior facilidade de acesso ou maior proximidade com a residência de seus familiares ou daqueles com quem residem, temporariamente ou em definitivo.
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Matéria não votada
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12 - Indicação nº 15 de 2018
Autor: Toni Araújo - Vereador
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Que o Poder Executivo Municipal estabeleça a possibilidade do agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com deficiências já cadastradas nas unidades de saúde do município de Mostardas e das outras providências.
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Matéria não votada
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